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quarta-feira, 10 de julho de 2013

Multas leves ou médias podem ser convertidas em advertência

Nessa segunda-feira (1º), entrou em vigor a Resolução nº 404 , de 12 de junho de 2012 (com prazo alterado pelaResolução nº 424, de 27 de novembro de 2012), do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que, entre outros assuntos, converte multas relativas a infrações de natureza leve ou média em advertência por escrito.




A medida já era prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), que, no artigo 267, estabelece condições para a substituição das penalidades. Segundo a norma, para ter direito à conversão, o proprietário do veículo ou o condutor não deve ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.



De acordo com a Resolução do Contran, que padroniza procedimentos administrativos na lavratura do auto de infração, o proprietário do automóvel ou o condutor infrator pode solicitar à autoridade e trânisito a conversão das penalidades até o prazo estabelecido para a defesa da sua autuação (prazo de vencimento da multa). 



De acordo com ambas as normas (CTB e Resolução do Contran), fica a critério da autoridade considerar a multa ou a advertência mais educativa, conforme o prontuário do infrator. Isso significa que não basta o interessado solicitar a conversão. A palavra final é da autoridade de trânsito. Dessa decisão não cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), a não ser que a solicitação seja simultânea à apresentação de defesa.



As diferenças implicam vantagens. Com a conversão, o proprietário do veículo ou o condutor infrator não precisará pagar a multa e tampouco sofrerá pontuação em seu prontuário.

Fonte: CNT
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Caminhoneiro é flagrado dirigindo bêbado a 146 km/h na BR-153

Um caminhoneiro de 40 anos foi detido na segunda-feira (8) após ser flagrado por um radar dirigindo a 146 km/h na BR-153, próximo a Itumbiara, na região sul de Goiás. A velocidade máxima permitida na via em que ele trafegava é de 90 km/h. Além disso, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o homem foi submetido a um teste do bafômetro, que detectou que ele estava embriagado.
O motorista partiu de Marabá, no Pará, e seguia para o Rio Grande do Sul. Após passar em alta velocidade em um radar instalado pela PRF, ele foi parado por agentes, que perceberam nele sinais de embriaguez e fizeram o exame de alcoolemia.
O motorista foi encaminhado à delegacia da cidade, onde foi autuado por embriaguês ao volante e excesso de velocidade. Ele teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, foi multado em R$ 1.915 por dirigir sob o efeito de bebida alcoólica e em mais R$ 574 por guiar em alta velocidade.“A situação é muito preocupante, principalmente pelo fato de que o veículo estava carregado de ferro e muito pesado”, afirmou o inspetor Amarildo Moraes. “Além do mais, ele  levava a sogra no caminhão e colocou a vida deles e das demais pessoas que seguiam na rodovia em risco”, concluiu o policial.

Fonte: Globo.com

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